Fonte: TJDFT
Postado em 05 de Dezembro de 2019 - 13:01 - Lida 498 vezes
Empresa terá que indenizar consumidora que encontrou “corpo estranho” em bebida
Ela receberá R$ 4 mil a títulos de danos morais.
Número do processo: 0709379-67.2019.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A.B.S.RÉU: B.R.SSENTENÇADispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).Cuida-se de ação de reparação por danos morais em que a parte autora aduz que, após ingerir boa parte do conteúdo da lata de refrigerante apontada na inicial, percebeu que havia um ?corpo estranho? dentro da lata, que chamou de ?coisa gosmenta?, o que a fez passar mal.De início, não há que falar em cerceamento ...