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Fonte: TJDFT

Empresa imobiliária é condenada por vender a terceiro terreno quitado por cliente

Ação de Indenização

Em síntese, alega a requerente que em 2001 adquiriu um terreno junto à requerida, para pagamento em parcelas. Afirma que recebeu a quitação do valor, mas que a ré não efetivou de imediato a escrituração do imóvel no nome da autora. Assevera que, quando foi proceder à transferência da propriedade para o seu nome, descobriu que o seu terreno havia sido vendido e revendido para outras pessoas, dentro da cadeia dominial, estando escriturado em nome da quarta pessoa estranha ao negócio jurídico ...

Palavras-chave: empresa imobiliária venda imóvel quitado terceiro terreno