Fonte: TJDFT
Postado em 06 de Dezembro de 2016 - 16:49 - Lida 410 vezes
Empresa especializada em desentupimento deve ressarcir cliente por preço abusivo
A ré foi condenada a devolver ao autor o valor de R$1.369,21 (um mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), a ser corrigido monetariamente desde o desembolso, acrescido de juros de mora a partir da citação.
Número do processo: 0717324-83.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. D. A.RÉU: HIDROSUL DEDETIZADORA E DESENTUPIDORASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.Inicialmente, registro que o deslinde da causa não exige a produção de prova pericial e, inexistindo complexidade técnica ou fática, não é o caso de afastamento da competência do Juizado Especial Cível para o processo e julgamento.As partes são legítimas e ...