Fonte: TJDFT
Postado em 08 de Outubro de 2020 - 12:24 - Lida 395 vezes
Empresa é condenada por não informar critérios de entrada em país estrangeiro durante a pandemia
A TAP foi condenada a pagar à autora as quantias de R$ 2 mil por danos morais e R$ 1.475,78 a título de danos materiais. A empresa deve ainda restituir à autora, no prazo de um ano a contar do cancelamento das passagens aéreas para Portugal, que ocorreu em 19/03/2020, o valor de R$ 3.642,69.
Número do processo: 0704459-25.2020.8.07.0004Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: T. D. D. S.RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SASENTENÇAVistos etc.Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por T. D. D. S. em desfavor de TAP AIR PORTUGAL, ao argumento de que no dia 10/01/2020 adquiriu duas passagens aéreas (ida e volta) com destino Brasília X Lisboa, pagando o valor de R$ 3.642,69, com data de embarque prevista para 29/04/2020 e volta em ...