Fonte: TJMS
Postado em 09 de Setembro de 2013 - 12:40 - Lida 559 vezes
Empresa é condenada por descontar cheque antes da data combinada
Ação de Indenização
Ajuíza a presente lide em face de MONZA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, alegando, em síntese, que pretendeu adquirir frente à requerida veículo automotor. Que para a conclusão do negócio ofereceu metade do valor em cheque pós-datado e a outra metade mediante financiamento bancário. Que a requerida descontou o cheque em data anterior à combinada. Que tal fato gerou inúmeros transtornos em sua vida, sendo o cheque inclusive considerado sem fundos. Que resolveu cancelar o negócio diante do ...