Fonte: TJDFT
Postado em 06 de Janeiro de 2020 - 15:46 - Lida 365 vezes
Empresa é condenada a indenizar consumidor por problema na internet
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Número do processo: 0749109-58.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. M. P. P.RÉU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.SENTENÇATrata-se de ação de indenização por danos morais proposta por M. M. P. P. em desfavor de TELEFÔNICA S.A. (VIVO), partes devidamente qualificadas no processo. O Autor alega (ID 46062361) que contratou serviço de internet banda larga com a Ré, com telefonia fixa, em 28/01/2019. Em 17/05/2019 o serviço começou a apresentar as primeiras ...