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Fonte: TJDFT

Empresa é condenada a indenizar cliente que foi xingado por atendente

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3 mil.

Número do processo: 0733976-73.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: G. S. F.RÉU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.SENTENÇADispensado o relatório, na forma do art. 38 de Lei 9.099/95.Decido.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito.A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Xingamento Atendente Ligação Ordem de Serviço CPC/2015 CDC