Fonte: TJDFT
Postado em 03 de Agosto de 2020 - 11:06 - Lida 364 vezes
Empresa e companhia aérea são condenadas a indenizar passageira desassistida durante a pandemia
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 6 mil.
Número do processo: 0715221-64.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: P. M. B.RÉU: DECOLAR.COM LTDA, EMIRATESSENTENÇAVistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração da Embargante-ré que alegou: "omissão na r. sentença, considerando que em contestação a ré, manifestou-se com relação à MP/948 e 925 que estabeleceu medidas emergenciais em razão da pandemia de COVID-19, além do TAC assinado pelas companhias aéreas, as efetivas fornecedoras do serviço e as ...