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Fonte: TJDFT

Empresa deverá restituir valor pago por produto que apresentou defeito

A ré foi condenada à obrigação de restituir ao autor o valor de R$1.999,00 (um mil novecentos e noventa e nove reais), equivalente ao preço do produto pago, a ser acrescido de correção monetária desde o desembolso.

Número do processo: 0717296-18.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: F. F. N.RÉU: ACBZ IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.Inicialmente, registro que o deslinde da causa não exige a produção de prova pericial e, inexistindo complexidade técnica ou fática, não é o caso de afastamento da competência do Juizado Especial Cível para o processo e julgamento.Trata-se de relação de consumo e ...

Palavras-chave: CDC CPC/2015 CC Restituição Produto Defeituoso