Fonte: TJDFT
Postado em 25 de Abril de 2019 - 16:04 - Lida 1090 vezes
Empresa deverá indenizar consumidor por não entregar bebidas em festa de aniversário
O consumidor receberá R$ 437,67 (quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), a título de danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.
Número do processo: 0739199-75.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: W. V. S.RÉU: AMBEV S.A.SENTENÇADispensado relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.Tendo em vista o acórdão de Id. 18550706, não há questões preliminares a serem analisadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento do mérito.A relação ...