Fonte: TJRN
Postado em 27 de Março de 2012 - 11:05 - Lida 369 vezes
Empresa deve indenizar por atrasar entrega de imóvel
Ação de obrigação de fazer
M.S.G. e S.S.C., brasileiros, capazes, em união estável, funcionários públicos, por seu advogado, ajuizaram ação de obrigação de fazer contra a pessoa jurídica de direito privado, qualificada, por seu presentante legal, Paiva Gomes & Cia Ltda. Alegaram que (i) assinaram contrato de promessa de compra e venda com a ré a data de 17 de julho de 2010 (fls 18/40); que (ii) pelos termos contratuais, sua unidade habitacional (fl 21) estaria pronta para entrega em 26 de janeiro de 2011 (fl 29); que ...