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Fonte: TJDFT

Empresa deve indenizar consumidor adimplente que ficou sem serviço durante isolamento social

A empresa foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil por danos morais e a ressarcir o valor de R$ 220,62. A ré deve ainda se abster de efetuar ligações de cobranças para o autor.

Número do processo: 0724016-59.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. A. A. D.RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.SENTENÇAM. A. A. D. propôs ação pelo procedimento sumaríssimo em face de SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. Narra o autor que, celebrou com a requerida contrato de prestação de serviços de Tv por assinatura no mês de abril de 2019, e que, em 23/03/2020, mesmo com a fatura paga, teve o sinal interrompido.Afirma que, tentou resolver a ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Ressarcimento Serviço Interrompido Isolamento Social CDC CPC/2015