Fonte: TJDFT
Postado em 25 de Fevereiro de 2014 - 15:40 - Lida 693 vezes
Empresa de TV a cabo terá que ressarcir consumidor em dobro por falha na prestação do serviço
Ação de Indenização
Pretende o autor a condenação da ré ao pagamento de R$ 4.460,88 (quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos), devidamente corrigida e acrescida dos juros legais, correspondente ao dobro do valor que foi cobrado indevidamente, a título de repetição de indébito; requer, ainda, a condenação da ré a se abster de efetuar a cobrança de outros valoresindevidos em seu cartão BRB e a cancelar o plano antigo, sob pena de multa diária, ressalvando a inclusão de novas cobranças ...