Fonte: TJDFT
Postado em 10 de Dezembro de 2013 - 20:10 - Lida 343 vezes
Empresa de TV a cabo é condenada a indenizar cliente por danos morais
Ação de Indenização por danos morais
Aduz a parte autora, em síntese, que, em 22 de dezembro de 2008, tornou-se cliente da requerida no tocante à prestação de serviços de televisão por assinatura, comunicação multimídia e serviço de telefonia fixo. Sustenta que, em 08 de julho de 2010, requereu o cancelamento do contrato. Informa que, embora agendado para o dia 19 de julho de 2010 a retirada dos aparelhos emcomodato, não houve o comparecimento do técnico encarregado. Em razão disto, sustenta que, em 07 de julho de 2010, momento em ...