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Fonte: TJDF

Empresa de Transporte terá que indenizar passageira agredida por motorista

A empresa transporte foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 1.500,00 a uma passageira que sofreu agressões verbais por parte do motorista do coletivo

DAIANE DIAS DANTAS ajuizou a presente ação de REPARAÇÃO DE DANOS contra RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., aduzindo, em síntese, que na data de 15/12/2009 foi moralmente ofendida pelo sr. Luiz, preposto da ré, motorista da linha de ônibus 517, diariamente utilizada pela requerente para chegar ao trabalho na W3 Norte. Afirma que foi destratada pelo preposto da ré, com palavras de baixo calão e aos grito, ao reclamar de maneira educada, quando o mesmo abriu a porta da frente perto de ...

Palavras-chave: Motorista; Empresa de Transporte; Passageira; Agressões Verbais