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Fonte: TJRN

Empresa de telefonia quebra contrato e deve pagar indenização

Ação declaratória de rescisão cumulada com indenização

Construcable Telecomunicações Ltda, pessoa jurídica de direito privado na forma do artigo 44, inciso I, do Código Civil1, qualificada, por seu presentante legal conforme a disciplina do artigo 12, inciso VI, do Código de Processo Civil2 nacional, ajuizou ação declaratória de rescisão contratual cumulada com indenização por intermédio de seu advogado habilitado contra a idem pessoa jurídica OI Telecomunicações - PNL PCS SA, qualificada. Alegou que (i) efetuou renovação contratual mediante ...

Palavras-chave: Empresa de telefonia; Quebra de Contrato; Indenização; Pagamento