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Fonte: TJRN

Empresa de telecomunicação deve excluir nome do SPC

Ação de Procedimento Ordinário

B.B.N.., qualificado, ajuizou ação de Procedimento Ordinário, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, igualmente qualificado, em que é formulado pedido liminar de antecipação parcial dos efeitos da tutela.   Autos n.º ...

Palavras-chave: Consumidor; Direito; Contrato; Débito