Fonte: TJRN
Postado em 01 de Setembro de 2011 - 15:12 - Lida 353 vezes
Empresa de telecomunicação deve excluir nome do SPC
Ação de Procedimento Ordinário
B.B.N.., qualificado, ajuizou ação de Procedimento Ordinário, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, igualmente qualificado, em que é formulado pedido liminar de antecipação parcial dos efeitos da tutela. Autos n.º ...