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Fonte: TJDFT

Empresa de segurança é condenada a indenizar cliente de casa de eventos

Os danos morais restaram plenamente configurados, eis que a conduta  dos seguranças da empresa requerida, ultrapassou os limites do ponderável e do razoável, e atingiram a dignidade do autor.

Número do processo: 0701968-48.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. M. A.RÉU: GOLDEN CLUB EVENTOS E ALIMENTOS LTDA - ME, ONLINE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - MESENTENÇAVistos, etc.A parte autora requereu sejam as empresas rés GOLDEN CLUB EVENTOS E ALIMENTOS LTDA-ME (nome fantasia KATHEDRAL), e ONLINE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA,condenadas a indenizar-lhe por dano moral, no valor a ser arbitrado por este Juízo, tendo em vista que, em 03/10/2015, ...

Palavras-chave: CPC/73 CPC/2015 Súmula STJ Indenização Dano Moral