Fonte: TJRN
Postado em 13 de Fevereiro de 2014 - 15:20 - Lida 521 vezes
Empresa de formatura é condenada por descumprir contrato
Ação de Indenização por Danos Morais e Materias
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materias ajuizada por A.L.S. em face de Classic Formatura, todos devidamente qualificados, objetivando, o autor:A) condenação do promovido ao pagamento de R$ 627,80 (seiscentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) à título de danos materias, bem como do montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelos danos morais sofridos; B) concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Alegou a parte autora, em síntese que, no ano de 2011 (dois mil e ...