Fonte: TJDFT
Postado em 12 de Abril de 2017 - 12:12 - Lida 423 vezes
Empresa de assistência médica deverá indenizar por negar atendimento de urgência
O valor da indenização foi fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Número do processo: 0734428-88.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: CONSTRUTORA PEDROSO LTDA - ME, J. M. S.RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, passo ao mérito.Por oportuno, registro que o pedido de tutela provisória de urgência foi deferido, segundo os fundamentos expostos na decisão proferida.O processo comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do art. ...