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Fonte: TJDFT

Empresa de arquitetura é condenada por abandono de obra

Tendo sido a obra paralisada, em março de 1996. Alega que parte dos materiais adquiridos sumiram do canteiro de obras.

A autora alega que celebrou com o primeiro réu um contrato para administração de uma obra que se realizaria na MSPW 16, conjunto 5/8, módulo A. Informa que já tinha obtido dos requeridos, através da elaboração de "levantamentos preliminares para a elaboração de projeto" uma estimativa de preço (R$ 125.000,00) e de prazo de execução da obra (cerca de 5 meses). Informa que cumpriu as obrigações a seu cargo, tendo entregado aos réus, até fevereiro de 1996, a quantia de R$ 121.719,31 (cento e vinte ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Abandono Obra Arquitetura