Fonte: TJMS
Postado em 19 de Outubro de 2018 - 11:54 - Lida 465 vezes
Empresa de abastecimento de água deve indenizar cliente por interrupção indevida
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Autos: 0811053-10.2015.8.12.0001Autor: U.D.S.Ré: A.G.S.Vistos.U.D.S., qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Morais em face da A.G.S., também qualificada, aduzindo, em síntese, que teve indevida interrupção do fornecimento do serviço de água, fundamentada na fatura correspondente ao período de 03/06 a 03/07/2014, com vencimento em 09/07/2014. Afirma que o corte no fornecimento do serviço de água foi indevido e lhe causou danos. Ao final, postula pela condenação ...