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Fonte: TJDFT

Empresa aérea terá que indenizar passageiros por não comunicar escala

Cada um dos autores receberá a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.

Número do processo: 0732539-94.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A.K.F., C.B.S.K., V.P.Q.C.B.RÉU: G.L.A.SENTENÇATrata-se de ação de indenização por danos morais em que os autores narram, em síntese, terem adquirido passagem aérea junto à ré para realizar o trecho Brasília-Miami, voo direto, ida dia 23/05/2019 e volta 29/05/2019. Alegam que somente ao chegarem ao aeroporto de Brasília tiveram a informação de que o voo faria escala em Punta Cana, ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Alteração Voo Escala Atraso Chegada Destino CPC/2015 CDC