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Fonte: TJDFT

Empresa aérea deve ressarcir consumidor por cobrança indevida na troca de milhas por passagem

A ré foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 812,50 (oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), a título de repetição de indébito, corrigida pelo INPC desde o desembolso, com juros de 1% a.m. desde a citação.

Número do processo: 0725241-85.2018.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. C. M. D.RÉU: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES SASENTENÇATrata-se de Ação Ordinária, sob o rito sumaríssimo, na qual o autor narra que, em 28/01/2018, comprou 01 (uma) passagem aérea de ida e volta no site da companhia requerida, para o trecho Brasília-Lisboa; que o pagamento foi feito mediante 50.000 milhas do programa de fidelidade TAP Victoria, acrescido de EUR 257,18 (duzentos e ...

Palavras-chave: CDC CPC/2015 Indenização Danos Morais Cobrança Indevida Repetição de Indébito