Fonte: TJDFT
Postado em 01 de Março de 2011 - 12:03 - Lida 389 vezes
Empresa aérea deve indenizar casal por bagagem extraviada
A questão é eminentemente de direito e, em relação aos fatos a serem apreciados, os documentos acostados aos autos são suficientes para o deslinde da causa
Trata-se de hipótese de julgamento antecipado da lide, a teor do contido no art. 330, I, do Código de Processo Civil. A questão é eminentemente de direito e, em relação aos fatos a serem apreciados, os documentos acostados aos autos são suficientes para o deslinde da causa. Processo: ...