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Fonte: TJDFT

Editora é condenada por realizar assinatura indevida em troca de brinde

Além de ter que devolver em dobro valor cobrado por assinatura de revista, a empresa também foi condenada a pagar indenização por danos morais.

Número do processo: 0723321-87.2019.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: M. C. D. O., O. F. D. O.REVEL: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.SENTENÇAI ? RELATÓRIO:M. C. D. O., representada por Marihá Oliveira Macedo Neves Viana Albuquerque, ajuizou MEDIDA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE, em face de EDITORA TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA, partes qualificadas nos autos.Alega a autora, em síntese, que, em 12/04/2019, foi abordada por ...

Palavras-chave: CDC Indenização Danos Morais Devolução em Dobro Valor Cobrado Assinatura Indevida