Fonte: TRF da 1ª Região
Postado em 09 de Julho de 2014 - 18:45 - Lida 603 vezes
Direito de greve dos servidores públicos não se sobrepõe ao direito de continuidade de serviços indispensáveis
Mandado de Segurança contra ato omissivo
STAR SHIP AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, devidamente qualificado, impetrou Mandado de Segurança contra ato omissivo do CHEFE DA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ? DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL DA COORDENADORIA DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS DA ANVISA NO ESTADO DA BAHIA, com pedido de liminar, objetivando que a autoridade impetrada conceda o Certificado de Livre Prática, a fim de permitir que o navio SAN BEATO possa atracar, operar e sair ao final de suas atividades, enquanto perdurar a greve ...