Fonte: TJDFT
Postado em 23 de Julho de 2021 - 11:30 - Lida 345 vezes
DF é condenado por não fornecer medicamento de esclerose múltipla à paciente
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Número do processo: 0700289-31.2021.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: A. C. C. D. N.REU: DISTRITO FEDERALSENTENÇAI ? RELATÓRIOCuida-se de ação submetida ao procedimento comum ajuizada por A. C. C. D. N. contra o DISTRITO FEDERAL, na qual pretende a condenação do réu ao pagamento de indenização decorrente do dano ocasionado pela omissão estatal em promover o fornecimento da medicação necessária ao seu tratamento. Para tanto, relata que, no ano de 2014, recebeu o ...