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Fonte: TJDFT

DF é condenado por não fornecer medicamento de esclerose múltipla à paciente

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Número do processo: 0700289-31.2021.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: A. C. C. D. N.REU: DISTRITO FEDERALSENTENÇAI ? RELATÓRIOCuida-se de ação submetida ao procedimento comum ajuizada por A. C. C. D. N. contra o DISTRITO FEDERAL, na qual pretende a condenação do réu ao pagamento de indenização decorrente do dano ocasionado pela omissão estatal em promover o fornecimento da medicação necessária ao seu tratamento. Para tanto, relata que, no ano de 2014, recebeu o ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Omissão Fornecimento Medicamento Esclerose Múltipla