Fonte: TJDFT
Postado em 25 de Maio de 2020 - 12:49 - Lida 645 vezes
DF é condenado a indenizar marido de paciente que morreu após parto
Ele receberá R$ 100 mil a título de danos morais.
Número do processo: 0043484-83.2016.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: A. M. B. S.RÉU: DISTRITO FEDERALSENTENÇARELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por A. M. B. S. em face de DISTRITO FEDERAL, por meio da qual requer indenização por danos morais decorrente de suposto erro médico.A parte autora narrou na inicial (ID. 24253569) que em 15/3/2016, no período noturno, sua esposa, R. C., com 39 semanas de gestação, teve rompimento de bolsa intrauterina e início das contrações ...