Fonte: TJDFT
Postado em 01 de Dezembro de 2020 - 12:13 - Lida 252 vezes
DF é condenado a indenizar gestante por erro na aplicação de remédio
O remédio foi ministrado mesmo após a autora informar que era alérgica.
Processo n° 0701532-44.2020.8.07.0018PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Polo ativo: T. P. F.Polo passivo: DISTRITO FEDERALSENTENÇAVistos etc.Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por T. P. F., parte qualificada, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, na qual pleiteou a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais em razão de suposto erro médico em atendimento prestado no Hospital Regional de Sobradinho.Em breve síntese, a autora relatou ter procurado atendimento no Hospital Regional de ...