Fonte: TJDFT
Postado em 27 de Junho de 2018 - 09:30 - Lida 499 vezes
DF deverá indenizar mãe e irmã de menor morto em unidade de internação provisória
O estado deverá pagar R$ 150.000,00 (cento cinquenta mil reais) à primeira autora e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a segunda requerente, por danos morais.
Número do processo: 0712829-53.2017.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)AUTOR: L. B. D. S., A. C. B. D. S.RÉU: DISTRITO FEDERALSENTENÇAVistos etc.Trata-se de Ação de Conhecimento ajuizada L. B. D. S. e A. C. B. D. S., em desfavor do DISTRITO FEDERAL, requerendo o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para cada autora.Narram as requerentes, serem mãe e irmã de F. B. d. S., respectivamente. Em 12/11/2014, F. d. S. B., ...