Fonte: TJDFT
Postado em 22 de Janeiro de 2020 - 12:28 - Lida 258 vezes
DF deve indenizar servidora por uso de veículo próprio em serviço
O pedido da autora foi julgado procedente para o recebimento de indenização de transporte e para condenar o réu a pagar as parcelas retroativas, que totalizam R$ 26.628,00.
Número do processo: 0734578-64.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: K. N. F. D. O.RÉU: DISTRITO FEDERALSENTENÇATrata-se de ação de ajuizada por K. N. F. D. O. em desfavor do DISTRITO FEDERAL, na qual pretende provimento jurisdicional para a condenação do réu ao pagamento de indenização pelo uso de veículo próprio em serviço dos últimos 05 (cinco) anos de exercício na Secretaria de Saúde.Regularmente citado, o réu apresentou contestação no ID 48179127 ...