Fonte: TJDFT
Postado em 18 de Março de 2021 - 11:15 - Lida 263 vezes
DF deve fornecer remédio de alto custo a criança com baixa imunidade
Após avaliar os documentos e relatórios médicos apresentados, o magistrado declarou que a criança tem direito ao recebimento da medicação prescrita e que o Distrito Federal tem o dever legal de fornecer o tratamento médico necessário à promoção, prevenção, recuperação e/ou reabilitação da saúde dos usuários do SUS.
Número do processo: 0707499-70.2020.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)REQUERENTE: M. E. B. D. S.REPRESENTANTE LEGAL: C. V. B. D. A.REU: DISTRITO FEDERALSENTENÇACuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por M.E.B.D.S., representada por sua genitora C. V. B. d. A., em desfavor do DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de fornecer-lhe, por prazo indeterminado, o medicamento denominado ...