Fonte: TJDFT
Postado em 13 de Novembro de 2019 - 13:13 - Lida 525 vezes
Detran-DF terá que indenizar motorista por demora na entrega de CNH
Ele receberá R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais.
Número do processo: 0739959-53.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: S.E.S.L.RÉU: D.E.T.R.A.N.SENTENÇARelatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).FUNDAMENTO E DECIDO.Julgo o feito no estado em que se encontra (art. 355, I, do Código de Processo Civil), tendo em vista que as partes não manifestaram interesse na produção de outras provas.S.E.S.L. ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais em face do D.E.T.R.A.N..Em resumo, ...