Fonte: TJRN
Postado em 16 de Abril de 2021 - 15:10 - Lida 270 vezes
Demandante que litigou com má-fé é condenado por Juizado de Parnamirim
Os pedidos iniciais formulados na ação foram rejeitados.
Processo: 0804406-55.2020.8.20.5124Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. L. D. S.RÉU: M. R D. C. - MESENTENÇAVistos etc.Obedecendo ao comando esculpido no art. 93, IX, da Constituição Federal, e dando início à formação motivada do meu convencimento acerca dos fatos narrados na inicial e contestação, atento a prova produzida no decorrer da instrução processual, podemos chegar a uma conclusão que veremos mais adiante.Nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, ...