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Fonte: Jornal Jurid

Declaração de inexigibilidade da denominada "assinatura mensal" - Vivo - Anatel - Litisconsórcio

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

Vistos. Cuida-se de ação ajuizada contra a empresa "OPERADORA VIVO TELESP CELEULAR S/A", onde se pretende a declaração de inexigibilidade da denominada "assinatura mensal", cobrada pela simples disponibilização de linha de telefônica móvel celular, independentemente do efetivo uso da mesma. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. 1. Preliminarmente, conforme requerido na petição inicial, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 4º, da ...

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