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Fonte: JFGO

Decisão, em sede de liminar, restabelece pensão por morte para filha incapaz maior de 21 anos.

O INSS consignou que a invalidez da autora surgiu ao depois dos seus 21 anos de idade, o que a impediria de ser considerada dependente do pai.

Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERALSeção Judiciária do Estado de Goiás3ª VARA FEDERAL CÍVELProcesso: 24576-19.2010.4.01.3500Classe: 1201 - AÇÃO ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIAAutor: MARTA HELENA ROSARéu: INSS DECISÃO Vieram-me conclusos os autos para apreciação de tutela antecipada de estabelecimento de dois benefícios previdenciários outrora recebidos pela parte autora, o de pensão por morte e o de auxílio-doença, no que argumenta, para além da decadência do direito e cancelar a verba, que os fatos ...

Palavras-chave: Sede de liminar Pensão por morte Filha Incapacidade Benefícios previdenciários Auxílio-doença INSS Dependência