Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: JFSP

Débitos fiscais não suspendem pagamento de honorários advocatícios

Mandado de segurança preventivo com pedido de liminar.

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONCLUSÃO Nesta data, fago estes autos conclusos a MM. Juíza Federal da 12ª Vara, Doutora ELIZABETH LEÃO. São Paulo, 14 de julho de 2010. Técnico Judiciário - RF 5900Processo n9 0013308-68.2010.403.6100 - Mandado de SegurançaImpetrante : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEQAO DE SAO PAULOImpetrado : SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO  Vistos em decisão.  Trata-se de Mandado de Segurança preventivo, com ...

Palavras-chave: Débitos fiscais Honorários advocatíciosm MS OAB Autarquia Profissão União