Fonte: JFSP
Postado em 21 de Outubro de 2010 - 16:09 - Lida 504 vezes
Débitos fiscais não suspendem pagamento de honorários advocatícios
Mandado de segurança preventivo com pedido de liminar.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONCLUSÃO Nesta data, fago estes autos conclusos a MM. Juíza Federal da 12ª Vara, Doutora ELIZABETH LEÃO. São Paulo, 14 de julho de 2010. Técnico Judiciário - RF 5900Processo n9 0013308-68.2010.403.6100 - Mandado de SegurançaImpetrante : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEQAO DE SAO PAULOImpetrado : SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO Vistos em decisão. Trata-se de Mandado de Segurança preventivo, com ...