Fonte: TJMG
Postado em 13 de Setembro de 2012 - 13:05 - Lida 352 vezes
Curso não reconhecido pelo MEC é condenando a indenizar aluno
Ação de indenização por danos materiais c/c danos morais
H.P.M., inscrito no CPF sob o nº xxx, ajuizou Ação de Indenização por Danos Materiais c/c Danos Morais em face de Curso Paulistec Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44.387264/0001-15, ao argumento de que celebrou com o requerido contrato de prestação de serviços educacionais a fim de concluir o ensino médio. Processo nº ...