Fonte: TJDFT
Postado em 01 de Junho de 2020 - 12:05 - Lida 403 vezes
Corretora e seguradora terão que indenizar morador por alagamento em apartamento
Ele receberá R$ 14.383,00(catorze mil, trezentos e oitenta e três reais) pelos danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais.
Número do processo: 0747014-55.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. C. D. C. F.RÉU: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A., BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/ADECISÃO INTERLOCUTÓRIAAnalisando com percuciência o processo, verifico que o conjunto probatório produzido nos presentes autos é suficiente para o procedimento antecipado da sentença. Desta forma, torno sem efeito a decisão que determinou a realização de audiência de instrução e ...