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Fonte: TJDFT

Cooperativa é condenada a pagar dano moral pelo cancelamento do plano de saúde

O cerne da questão consiste em apurar a licitude da conduta da demandada em suspender o plano, bem como se há dano moral indenizável.

Número do Processo: 0702431-87.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. C. F.RÉU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDASENTENÇADispensado o relatório, nos moldes do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.Não há preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, sigo ao exame do mérito.A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, visto que a requerida é fornecedora de ...

Palavras-chave: CPC/73 CDC Indenização Dano Moral Cancelamento Plano de Saúde