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Fonte: TJDFT

Consumidora será indenizada por ingerir balas com mofo

Ação de indenização

Número do Processo: 0700648-31.2014.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G.G.B.  RÉU: MAISBARATO - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, FINI COMERCIALIZADORA LTDA. SENTENÇA   Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. A parte autora pretende a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em virtude de ter ingerido balas (?jujubas?), adquiridas do primeiro réu e de fabricação da segunda ré, que apresentavam ...

Palavras-chave: Indenização Consumidora Alimento Estragado