Fonte: TJDFT
Postado em 29 de Outubro de 2014 - 14:04 - Lida 1427 vezes
Consumidora será indenizada por ingerir balas com mofo
Ação de indenização
Número do Processo: 0700648-31.2014.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G.G.B. RÉU: MAISBARATO - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, FINI COMERCIALIZADORA LTDA. SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. A parte autora pretende a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em virtude de ter ingerido balas (?jujubas?), adquiridas do primeiro réu e de fabricação da segunda ré, que apresentavam ...