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Fonte: TJDFT

Consumidora que ficou mais de dez dias sem serviço de internet deve ser indenizada

Ela receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.

Número do processo: 0700507-23.2020.8.07.0009Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: T. R. F., S. B. S.RÉU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.SENTENÇANarram os autores, em síntese, que passaram a suportar diversos prejuízos e transtornos por conta de falhas da operadora na prestação dos serviços, haja vista que ficaram sem o serviço de internet entre os dias 14/10/2019 e 27/10/2019. Relatam os requerentes que comunicaram o ocorrido para a empresa requerida, conforme números de ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Interrupção Serviço de Internet Restituição CPC/2015 CDC