Fonte: TJDFT
Postado em 16 de Abril de 2014 - 16:05 - Lida 360 vezes
Consumidor será indenizado por encontrar corpo estranho em linguiça
Ação de Indenização
Inicialmente, afasto a preliminar de carência de ação e falta de interesse de agir, suscitada pela requerida em sua peça contestatória, tendo em visto que o presente caso não trata de rescisão contratual pelo vício do produto ou do serviço, mas sim de ação de reparação de danos, razão pela qual não se aplica a regra do artigo 18 do CDC. Ademais, não restou demonstrada a satisfação voluntária da pretensão autoral, tampouco a inutilidade do provimento jurisdicional pleiteado, não cabendo a ...