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Fonte: TJDFT

Consumidor que sabia de defeitos na compra de carro usado não tem direito à rescisão do contrato

A requerida alegou que todas as características do produto foram devidamente informadas ao comprador antes da celebração do contrato

Número do Processo: 0716939-72.2015.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: W. V. D. O.RÉU: EPC DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA.SENTENÇADispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.Em razão da desnecessidade de produção de prova oral para o deslinde da causa, julgo antecipadamente o feito, na forma do art. 330, inciso I, CPC.A preliminar de incompetência deste Juízo por necessidade de prova pericial não merece prosperar. Tal meio de prova mostra-se ...

Palavras-chave: CPC CDC Defeitos Compra Veículo Usado Rescisão de Contrato