Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

Consumidor não comprova suas alegações e tem pedido de indenização negado

Além disso, autor foi condenado a pagar multa rescisória à parte ré.

Número do Processo: 0731215-74.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: O. J. D. C.RÉU: ÚNICA BRASÍLIA AUTOMÓVEIS LTDASENTENÇADispensado o relatório, nos moldes do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, visto que a requerida é fornecedora de serviços, cujo destinatário final é o requerente (Arts. 2º, 3º e 53, § 2º, todos do Código de Defesa do Consumidor).O autor alega na exordial, em apertada ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Multa Rescisória Contrato Compra e Venda CPC/2015 CDC