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Fonte: TJDFT

Consumidor impedido de embarcar por não portar cartão de compra da passagem deve ser indenizado

Ele receberá R$ 12.581,03 (doze mil quinhentos e oitenta e um reais e três centavos) a título de danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.

Número do processo: 0722765-74.2018.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. R. S. Q.RÉU: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES SASENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Decido.Trata-se de relação de consumo e as partes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, importando registrar que em face da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor, cabível a inversão do ônus da prova, notadamente porque ...

Palavras-chave: CDC CPC/2015 Súmula STJ Indenização Dano Moral Dano Material