Fonte: TJDFT
Postado em 21 de Junho de 2017 - 09:55 - Lida 539 vezes
Construtoras devem ressarcir cliente por cobrar comissão não prevista em contrato
O cliente receberá R$ 11.166,30 (onze mil cento e sessenta e seis reais e trinta centavos), a título de restituição em dobro do valor pago como comissão de corretagem e R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), a título de restituição em dobro da taxa PDG Serviços.
Número do processo: 0737886-16.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: C. G. R. D. S. L.RÉU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDASENTENÇATrata-se de ação de Corretagem (9588) proposta por C. G. R. D. S. L. em face de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, GOLDFARB ...