Fonte: TJDFT
Postado em 25 de Abril de 2013 - 12:50 - Lida 508 vezes
Construtora é condenada por atraso em entrega de unidades imobiliárias
Sem incidir qualquer hipótese de prorrogação do prazo de 180 dias, o requerido não fez a entrega dos imóveis no prazo.
Trata-se de ação de indenização por dano material e moral proposta D.D.T.E. em face de Sociedade Incorporadora Residencial Garden S/A pelo fato de que nos anos de 2009 e 2010 firmara um compromisso de compra e venda com a ré para a aquisição das unidades imobiliárias de n°(s) 202, 1206 e 1107, todas situadas na Rua 04 Sul, Lote 11, Residencial Elegance, em Águas Claras-DF. O requerente menciona o fato de que a unidade 202 seria entregue em julho de 2010; a unidade 1206 em fevereiro de 2011, e a ...