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Fonte: TJMG

Construtora deve indenizar clientes por não cumprir promoção

Ao assinarem contrato de compra e venda de um imóvel, foi garantido a eles que se pagassem o valor de 8.000,00 refentes ao sinal do negócio seriam premiados com o ganho de cozinha montada e piso laminado. Aduziram que pagaram o valor e não receberam a premiação até hoje.

NUMERAÇÃO ÚNICA: 6704531-62.2009.8.13.0024Autos nº 0024.09.670.453-1Ação OrdináriaAutor: F. S. G. R.Ré: Construtora Tenda S/AVistos, etc.F. S. G. R. e K. C. R. V. G. propôs a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face de CONSTRUTORA TENDA S.A alegando que assinou com a ré contrato de compra e venda de um imóvel, sendo que, na assinatura do contrato foi garantido a eles que se pagassem o valor de 8.000,00 refentes ao sinal do negócio seriam premiados com o ganho de cozinha montada e piso laminado. ...

Palavras-chave: Indenização Dano Moral Contrato Compra e Vanda imóvel Promoção CPC/2015