Fonte: TJMG
Postado em 14 de Setembro de 2016 - 11:49 - Lida 426 vezes
Construtora deve indenizar clientes por não cumprir promoção
Ao assinarem contrato de compra e venda de um imóvel, foi garantido a eles que se pagassem o valor de 8.000,00 refentes ao sinal do negócio seriam premiados com o ganho de cozinha montada e piso laminado. Aduziram que pagaram o valor e não receberam a premiação até hoje.
NUMERAÇÃO ÚNICA: 6704531-62.2009.8.13.0024Autos nº 0024.09.670.453-1Ação OrdináriaAutor: F. S. G. R.Ré: Construtora Tenda S/AVistos, etc.F. S. G. R. e K. C. R. V. G. propôs a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face de CONSTRUTORA TENDA S.A alegando que assinou com a ré contrato de compra e venda de um imóvel, sendo que, na assinatura do contrato foi garantido a eles que se pagassem o valor de 8.000,00 refentes ao sinal do negócio seriam premiados com o ganho de cozinha montada e piso laminado. ...